Lei-GABPREF nº 719, de 08 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

719

2019

8 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS Ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o percentual de 100% do valor arrecadado, mensalmente, a título de ICMS Ecológico pelo Estado do Pará e repassado ao município de Peixe-Boi, nos termos da Lei Estadual número 7.638/2012, bem como disposto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os recursos do ICMS Ecológico serão destinados para a manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo o pagamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todas as atividades operacionais, material de consumo e permanente, além de outras atividades e/ou Projetos relacionados à manutenção, qualificação e estruturação do meio ambiente urbano e rural do município de Peixe-Boi, Estado do Pará.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Peixe-Boi – PA, 08 de fevereiro de 2019, 2ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura.

            Antônio Mozart Cavalcante Filho

            Prefeito Municipal de Peixe-Boi